O que é reserva legal de cargos na lei de cotas
para PCD?
A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as
empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus
cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também
conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).
Quantas pessoas com deficiência a empresa precisa
manter contratadas?
A cota depende do número geral de empregados que a
empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93
da Lei nº 8.213/91:
I
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de 100 a 200 empregados
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2%
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II
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de 201 a 500 empregados
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3%
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III
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de 501 a 1.000 empregados
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4%
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IV
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de 1.001 empregados em diante
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5%
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Não menos importante que atender
as determinações legais, e dar oportunidade de trabalho aos profissionais
portadores de alguma necessidade especial é dar a oportunidade a você mesmo de
descobrir como pode ser positiva a experiência de trabalhar com pessoas tão verdadeiramente
especiais.
Comigo não foi diferente. Estava trabalhando como consultor e gestor na nova instalação da Central de Distribuição de uma rede de supermercados no Rio de Janeiro, realizando
a implantação do sistema WMS e normatizando os processos operacionais, quando fui
informado pelo RH da empresa que teríamos que fazer a contratação de um PCD.
Nesse sentido, foi feita a
contratação de um rapaz autista. Minha primeira reação foi de preocupação de ter uma pessoa autista em uma operação que além de nova para a empresa e para a
maioria dos colaboradores, ainda envolve grandes riscos devido à movimentação de
máquinas pesadas e caminhões.
Enfim, tinha receio de que este colaborador
viesse a se machucar gravemente. Essa minha primeira reação, deve
ser comum a quem nunca teve a oportunidade de trabalhar com uma pessoa "especial".
Em pouco tempo, ele se transformou
em um dos mais produtivos colaboradores da nossa operação, não parava de trabalhar e
de aprender novas atividades dia após dia, trabalhava com muita determinação, e não
demandou nenhum tipo de treinamento especial, diferente do que já usávamos para
treinar novos colaboradores que chegavam a nossa empresa. Ele é uma pessoa vital à operação, e sua presença além de muito querida por todos nós, agrega muito valor
as nossas tarefas diárias, sendo capaz de motivar a todos.
Então, fica a dica para você que ainda tem receio
de contratar um colaborador portador de necessidades especiais. Mesmo que sua
empresa não esteja dentro das cotas exigidas pela Lei, dê uma chance a você e a sua equipe de poder trabalhar com uma pessoa tão especial, que vai trazer a todos na empresa um novo olhar para essa importante questão social.
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