terça-feira, 16 de outubro de 2018

RESERVA LEGAL DE CARGOS ou LEI DE COTAS PARA PCD






O que é reserva legal de cargos na lei de cotas para PCD?

A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).

Quantas pessoas com deficiência a empresa precisa manter contratadas?

A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91:

I
de 100 a 200 empregados
2%
II
de 201 a 500 empregados
3%
III
de 501 a 1.000 empregados
4%
IV
de 1.001 empregados em diante
5%

Não menos importante que atender as determinações legais, e dar oportunidade de trabalho aos profissionais portadores de alguma necessidade especial é dar a oportunidade a você mesmo de descobrir como pode ser positiva a experiência de trabalhar com pessoas tão verdadeiramente especiais.

Comigo não foi diferente. Estava trabalhando como consultor e gestor na nova instalação da Central de Distribuição de uma rede de supermercados no Rio de Janeiro, realizando a implantação do sistema WMS e normatizando os processos operacionais, quando fui informado pelo RH da empresa que teríamos que fazer a contratação de um PCD.

Nesse sentido, foi feita a contratação de um rapaz autista. Minha primeira reação foi de preocupação de ter uma pessoa autista em uma operação que além de nova para a empresa e para a maioria dos colaboradores, ainda envolve grandes riscos devido à movimentação de máquinas pesadas e caminhões. 

Enfim, tinha receio de que este colaborador viesse a se machucar gravemente. Essa minha primeira reação, deve ser comum a quem nunca teve a oportunidade de trabalhar com uma pessoa "especial".

Em pouco tempo, ele se transformou em um dos mais produtivos colaboradores da nossa operação, não parava de trabalhar e de aprender novas atividades dia após dia, trabalhava com muita determinação, e não demandou nenhum tipo de treinamento especial, diferente do que já usávamos para treinar novos colaboradores que chegavam a nossa empresa. Ele é uma pessoa vital à operação, e sua presença além de muito querida por todos nós, agrega muito valor as nossas tarefas diárias, sendo capaz de motivar a todos.

Então, fica a dica para você que ainda tem receio de contratar um colaborador portador de necessidades especiais. Mesmo que sua empresa não esteja dentro das cotas exigidas pela Lei, dê uma chance a você e a sua equipe de poder trabalhar com uma pessoa tão especial, que vai trazer a todos na empresa um novo olhar para essa importante questão social.

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